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Normas de Segurança
do Instituto de Química da Universidade Estadual de Campinas, que determinam
os requisitos básicos para a proteção da vida e da propriedade nas suas
dependências, onde são manuseados produtos químicos e equipamentos.
Essas normas se aplicam a todas as pessoas alocadas no Instituto de
Química e também àquelas que não estejam ligadas ao mesmo, mas
que tenham acesso ou permanência autorizadas às suas dependências.
Capítulo 1
Finalidade e Aplicação
1.1.
Essa norma determina os requisitos básicos para a proteção
da vida e da propriedade nas dependências do Instituto de Química
da UNICAMP, onde são manuseados produtos químicos e
equipamentos.
1.2.
Essa norma se aplica a todas as pessoas alocadas no Instituto
de Química (docentes, funcionários, alunos de graduação,
pós-graduação, bolsistas de iniciação
científica e pesquisadores) e também àquelas
que não estejam ligadas ao mesmo, mas que tenham acesso ou
permanência autorizadas, conforme o capítulo II dessa
norma, às dependências do IQ/UNICAMP.
Capítulo 2
Acesso e Permanência
2.1.
Finalidade
Esse
capítulo tem por finalidade permitir o controle de todas as
pessoas, funcionários do IQ/UNICAMP ou não, no tocante
à questão do acesso e permanência no Instituto,
com especial ênfase aos trabalhos realizados fora do horário
administrativo.
2.2. Docentes, funcionários,alunos de graduação
e pós-graduação, bolsistas de iniciação
científica e pesquisadores
2.2.1.
Nos finais de semana o acesso de docentes, funcionários, alunos
de pós-graduação, bolsistas de iniciação
científica e pesquisadores é controlado pelas entradas
principais do IQ/UNICAMP (Bloco A,D,I), e todas as pessoas devem assinar
o livro de registro na entrada dos blocos.
2.2.2. É proibido trabalhar sozinho nos laboratórios
fora do horário administrativo e em finais de semana, em atividades
que envolvam elevados riscos potenciais.
2.2.3. É proibido o acesso e permanência de funcionários
que não estejam alocados na Unidade Piloto. O acesso pode ser
permitido somente por necessidade expressa de serviço.
2.2.4. É proibido o acesso e permanência de pessoas
estranhas ao serviço, nas áreas de risco do Instituto
(laboratórios de Pesquisa e Ensino, Planta Piloto, Oficinas).
2.2.5.
O técnico de Segurança do IQ, no exercício
de suas funções tem acesso livre a todas as dependências
do Instituto.
2.3.
Visitantes
2.3.1.
Os visitantes somente poderão ter acesso e permanência
nas dependências do IQ pela entrada do Bloco A, onde a segurança
solicitará autorização do setor a ser visitado,
e procederá a identificação e registro no livro
de controle.
2.3.2. Os visitantes que se dirigirem a biblioteca serão
identificados diretamente pelo pessoal ali alocado.
2.3.3. Todos os itens descritos nesta norma são válidos
para os visitantes, sendo que o acesso e permanência aos laboratórios
e Unidade Piloto somente poderão ser efetuados após
receberem instrução de segurança dos responsáveis
das respectivas áreas.
Capítulo 3
Conduta e Atitudes
3.1.
Finalidade
Esse capítulo tem por finalidade delinear a forma de conduta
e atitudes de todas as pessoas, docentes, funcionários e alunos
do IQ ou não, de forma a contribuir para minimizar os riscos
das atividades efetuadas.
3.2.Gerais
3.2.1.
É proibido o uso de aparelho de som, tais como rádios,
toca-fitas e CDs em quaisquer áreas do IQ que envolvam atividades
de risco.
3.2.2. É proibido fumar nos Laboratórios, Almoxarifado
e Unidade Piloto.
3.2.3. É proibido a ingestão de qualquer alimento
ou bebida nos Laboratórios, Almoxarifado e Unidade Piloto.
3.2.4. É proibido a circulação de bicicletas,
skates, patins e afins pelos corredores do Instituto.
3.2.5. É obrigatória a comunicação
à Comissão de Segurança sobre reformas e obras
nas dependências do Instituto para que seja efetuado o acompanhamento
do cumprimento das Normas de Segurança.
Capítulo 4
Trabalho em Laboratórios e Unidade Piloto
4.1.
Finalidade
Este capítulo tem por finalidade delinear procedimentos básicos
de trabalho em laboratórios, Unidade Piloto e Almoxarifado
pertencentes ao IQ.
4.2.
Gerais
4.2.1.
É obrigatória a manutenção de áreas
de trabalho, passagens e dispositivos de segurança livres e
desimpedidos.
4.2.2. É obrigatório que as saídas de
emergência estejam desimpedidas.
4.2.3. É obrigatório o conhecimento da localização
dos extintores de incêndio, dos conjuntos de chuveiro de emergência
/lava-olhos, mangueiras de emergência e das saídas de
emergência por parte dos colaboradores em suas respectivas áreas
de trabalho.
4.2.4. É obrigatória a inspeção
periódica (quinzenal) dos conjuntos de chuveiro de emergência/lava-olhos,
que é de responsabilidade do técnico alocado no laboratório,
almoxarifado e Unidade Piloto, e comunicação ao técnico
de segurança de eventuais irregularidades.
4.2.5. É obrigatória a inspeção
periódica (trimestral) do estado de conservação
dos frascos e embalagens de reagentes estocados no Almoxarifado do
IQ que é de responsabilidade dos funcionários do almoxarifado,
dando ênfase aos frascos de metais alcalinos e comunicação
ao técnico da Comissão de Segurança de eventuais
irregularidades.
4.2.6. É obrigatório o uso de óculos de
segurança e botas de segurança na Unidade Piloto, oficinas
e áreas de risco do almoxarifado
4.2.7. É recomendado, quando do desenvolvimento de tarefas
nos laboratórios e Unidade Piloto, fazer uma avaliação
da necessidade do porte ou uso da máscara tipo Combitox. Em
cada setor, acima citado, deverá haver no mínimo duas
máscaras Combitox em local de fácil acesso e devidamente
sinalizado.
4.2.8. É recomendado que, quando da realização
de atividades de elevado risco, os demais membros do laboratório
e os vizinhos sejam notificados.
4.2.9. É obrigatório o uso de luvas e capela
com exaustão para descarte e pré-lavagem de recipientes
com produtos químicos. Em casos da não existência
de capela, usar avental de PVC, protetor facial, e desenvolver a tarefa
em local ventilado e seguro.
4.2.10. É obrigatória a rotulagem de recipientes
contendo produtos químicos, que deverá conter a classificação
de riscos dos produtos químicos, de acordo com a norma específica.
4.2.11. É recomendado se manter a menor quantidade possível
de produtos químicos nos laboratórios e Unidade Piloto.
4.2.12. É proibido deixar acumular recipientes, contendo
ou não produtos químicos, em bancadas, pias e capelas.
4.2.13. É obrigatório o uso de avisos simples
e objetivos para sinalização de condição
anormal (ex.: obras no local, rejeitos esperando descarte, instalação
de equipamentos, manutenção periódica ou preventiva).
4.2.14. É obrigatória a comunicação
de qualquer acidente à Comissão de Segurança.
Em caso de lesão corporal de qualquer natureza, encaminhar
a vítima diretamente ao Pronto Socorro do Hospital Universitário.
4.2.15. É obrigatória a comunicação
de situações anormais, quer de mau funcionamento de
equipamentos, vazamento de produtos, falha de iluminação,
ventilação ou qualquer condição insegura,
aos responsáveis pelo setor para imediata avaliação
dos riscos. Esta avaliação deve ser registrada em documento
apropriado.
4.2.16. É obrigatório o uso de máscara
contra pó no manuseio de sólidos pulverizados nos laboratórios,
Unidade Piloto, Almoxarifado e oficinas.
4.2.17. É obrigatório o uso de peras de borracha
na aspiração de líquidos por pipetagem.
4.2.18. É obrigatório o uso de botas de segurança
com biqueira de aço no manuseio de objetos pesados.
4.2.19. É obrigatório o uso de inclinadores e
carrinhos de transporte no manuseio de objetos pesados.
4.2.20. É obrigatória a sinalização
de superfícies e objetos quentes nos laboratórios e
Unidade Piloto.
4.2.21. É obrigatória a utilização
de luvas isolantes no manuseio de superfícies e objetos quentes,
e luvas de raspa de couro no manuseio de ferramentas cortantes e pesadas.
4.2.22. É obrigatório que os materiais/equipamentos
enviados para manutenção sejam descontaminados em seus
locais de origem pelo solicitante do serviço.
4.2.23. É obrigatório que todas as amostras enviadas
aos laboratórios estejam devidamente identificadas e contenham
informações sobre seu risco e forma adequada de manuseio.
4.3.
Específicas:
4.3.1.
Laboratórios
4.3.1.1. É obrigatório o uso de avental longo
de algodão fechado sobre a roupa, o uso de óculos de
segurança, de qualquer calçado fechado e de calça
comprida nos trabalhos realizados nos laboratórios didáticos.
É recomendado o uso dos mesmos em laboratórios de pesquisa.
A critério de cada responsável por laboratório
de pesquisa, essa recomendação poderá ser transformada
em obrigatoriedade.
4.3.1.2. É obrigatório o manuseio de produtos
químicos tóxicos e corrosivos em capela com exaustão
ligada, e o uso de luvas.
4.3.1.3. É recomendado o uso de máscara com filtro
apropriado no laboratório durante a pesagem de produtos tóxicos
e/ou voláteis nas balanças analíticas. Nos casos
de produtos de maior toxicidade, o laboratório deverá
ser evacuado até a conclusão da pesagem.
4.3.1.4. É obrigatório o uso de luvas isolantes
e frascos apropriados no transporte de Nitrogênio líquido
nos laboratórios.
4.3.1.5. É proibida a armazenagem de cilindros de gases
no interior dos laboratórios, em particular aqueles de gases
inflamáveis e GLP. Poderá ser permitido somente em casos
excepcionais, observando todos os itens descritos a seguir.
- Manter o cilindro fixado por meio de correntes, isto é,
com cinta de segurança.
- Não manusear cilindros de gases comprimidos utilizando a
válvula como ponto de apoio.
- Utilizar o procedimento de rolagem de cilindros somente para pequenos
ajustes de posição. Nos demais casos, utilizar os carrinhos
apropriados.
4.3.1.6. É obrigatório manter, no interior das
casas de gases, somente cilindros presos a suas devidas cintas de
segurança e observando a compatibilidade entre os gases armazenados.
4.3.1.7. É recomendado extremo cuidado na utilização
de instrumentos que emitam raios X, laser, ultravioleta e infravermelho
no sentido de se prevenir danos de radiação.
4.3.1.8. É obrigatório o uso de protetor facial
e avental de PVC em operações que envolvam o manuseio
de recipientes sob alto vácuo ou aqueles fortemente pressurizados.
4.3.1.9. É proibido o uso de mistura sulfocrômica
em todos os laboratórios de Ensino e Pesquisa do Instituto
e na Planta Piloto. Poderão ser estabelecidas algumas exceções,
mediante parecer da Comissão de Segurança do IQ.
4.3.2.
Unidade Piloto.
4.3.2.1. É obrigatório o uso de avental longo de
algodão fechado sobre a roupa, o uso de óculos de segurança,
calça comprida e botas de segurança na Unidade Piloto.
4.3.2.2. É obrigatório o uso de abafador de ruído
na Unidade Piloto.
4.3.3.
Oficinas
4.3.3.1. É obrigatório o cumprimento das Normas
de Segurança específicas que serão definidas
pela Comissão de Segurança,. antes de todo trabalho
que ofereça risco
Capítulo 5
Estocagem de produtos químicos, rejeitos e materiais
diversos
5.1.
Finalidade:
Esse capítulo tem por finalidade delinear procedimentos básicos
de estocagem de produtos químicos e materiais no IQ/UNICAMP.
5.2.
Estocagem de produtos químicos
5.2.1.
É obrigatório que os produtos estocados estejam divididos
de acordo com as classificações de risco.
5.2.2. É obrigatória a manutenção
de inventário atualizado dos produtos químicos estocados.
5.2.3. É recomendado que a estocagem e manuseio de produtos
químicos ocorra somente após preparação
e divulgação das Fichas de Emergência.
5.3.
Rejeitos
5.3.1.
É obrigatória a observação das regras
de compatibilidade, divulgadas pela Comissão de Segurança,
nas separações dos rejeitos líquidos dos laboratórios
(solventes orgânicos).
5.3.2. É recomendado não estocar rejeitos nos
Laboratórios e Unidade Piloto.
5.3.3. É obrigatória a identificação
completa dos recipientes contendo rejeitos. Os rótulos devem
conter todos os rejeitos adicionados ao recipiente.
5.4.
Materiais diversos
5.4.1.
É proibido acumular materiais sobre bancadas e pias. Todo material
que não estiver em uso deve ser guardado limpo, em lugar apropriado.
5.4.2. É obrigatório providenciar imediatamente
o conserto dos materiais danificados. Materiais sem condição
de reaproveitamento, deverão ser descartados imediatamente,
respeitando-se as regras aplicáveis ao Patrimônio da
Universidade.
5.4.3. É obrigatória a manutenção
de inventário de materiais nos almoxarifados.
5.4.4. É obrigatório que os vidros quebrados,
que não possam ser reaproveitados, e os frascos de solvente
descartados sejam colocados nos tambores localizados ao lado do depósito
de gases.
Capítulo 6
Descarte de Rejeitos
6.1.
Finalidade
Esse capítulo tem por finalidade estabelecer um procedimento
para o descarte de rejeitos oriundos das atividades realizadas no
IQ.
6.1.1.
O responsável pelo laboratório deverá definir
uma área no seu laboratório para descarte de resíduos,
da qual o pessoal da Segurança do IQ será informado
e à qual terá acesso. O gerenciamento dessa área
é de responsabilidade do responsável pelo laboratório.
6.2.
Gerais
6.2.1.
É obrigatório que os rejeitos oriundos dos Laboratórios
e da Unidade Piloto estejam devidamente identificados e acompanhados
pelo Formulário Interno de Descarte ou Ficha de Emergência
devidamente preenchidos. Entende-se como devidamente identificados
o seguinte: Todos os frascos conterão rótulo com as
seguintes informações:
a.
Composição qualitativa do rejeito.
b. Data.
c. Nome do responsável.
6.2.2.
Não serão aceitos para descarte os rejeitos que não
estiverem de acordo com o item 6.2.1 dessas Normas.
6.2.3. É obrigatório que os rejeitos oriundos
dos Laboratórios de pesquisa/ensino/Unidade Piloto, sejam tratados
previamente.
6.2.4. É obrigatório que os métodos de
tratamento e descarte dos rejeitos oriundos das disciplinas experimentais
sejam fornecidos previamente.
6.2.5. É obrigatório manter organizados e em
local adequado os rejeitos estocados provisoriamente nos Laboratórios
e Unidade Piloto.
6.2.6. Não serão aceitos para descarte rejeitos
líquidos contendo sólidos em suspensão.
Capítulo 7
Responsabilidades
7.1.
Finalidade
Esse capítulo tem por finalidade estabelecer as responsabilidades
pelo cumprimento de alguns itens destas Normas.
7.2.
Responsabilidades gerais
7.2.1.
A Comissão de Segurança do IQ é encarregada
pela manutenção, alteração e revisão
periódica destas Normas, encaminhando-as para a Diretoria para
aprovação da Congregação.
7.2.2. É de responsabilidade de todo o pessoal alocado
no IQ cumprir e fazer cumprir os itens previstos nestas Normas.
7.3.
Responsabilidades Específicas.
7.3.1.
É de responsabilidade do Técnico de Segurança
o gerenciamento interno dos EPI's fornecidos pelo SST.
7.3.2. É de responsabilidade exclusiva dos docentes
o gerenciamento dos rejeitos nos laboratórios de pesquisa,
a quem caberá informar à Comissão de Pós-Graduação
e a Diretoria sobre o descarte dos rejeitos de cada aluno de pós-graduação,
bolsista de iniciação científica e pesquisador
que deixe o Instituto.
7.3.3. É tarefa exclusiva dos docentes responsáveis
pelas disciplinas experimentais, o fornecimento prévio dos
métodos e procedimentos para separação, tratamento
e descarte dos rejeitos gerados.
7.3.4. É de responsabilidade dos técnicos dos
laboratórios de graduação, Unidade Piloto, pesquisa
e do técnico da Comissão de Segurança do IQ o
tratamento, organização, controle, preenchimento de
formulários e descarte dos rejeitos gerados nos respectivos
laboratórios.
7.3.5.
É de responsabilidade do Técnico da Comissão
de Segurança
7.3.5.1.
Verificação da aplicação das Normas
de Segurança- IQ com comunicação de irregularidades
à Diretoria-IQ
7.3.5.2.
Gerenciamento dos Rejeitos do IQ
7.3.5.2.1. Apoiar alunos e funcionários no descarte de resíduos;
7.3.5.2.2. Fornecer procedimentos padrões, quando existentes,
para tratamento dos resíduos;
7.3.5.2.3. Fornecer os frascos (bombonas de PVC), devidamente identificados,
para os laboratórios realizarem os descartes dos solventes
de acordo com a discriminação previamente elaborada
pela Comissão de Segurança;
7.3.5.2.4. Organizar o descarte de acordo com os formulários
entregues;
7.3.5.2.5. Acompanhar o técnico do laboratório no descarte;
7.3.5.2.6. Coordenar o armazenamento dos resíduos;
7.3.5.2.7. Providenciar o transporte e a documentação
para a incineração dos resíduos;
7.3.5.2.8. Manter contato com a CETESB e a empresa que efetua a incineração;
7.3.5.2.9. Providenciar a incineração dos resíduos
estocados;
7.3.5.3.
Supervisão e Controle dos Equipamentos de Segurança
do IQ
7.3.5.3.1. Verificação periódica dos prazos
dos extintores de incêndio do Instituto e providenciar a troca
dos vencidos, ou prestes a vencer;
7.3.5.3.2. Checagem periódica do sistema de alarme do Instituto,
realizando:
Testes de funcionamento, com aviso prévio do pessoal da área
onde o teste será realizado;
Checagem periódica da bateria do sistema no-break do alarme
de segurança;
Comunicação imediata das eventuais falhas eletrônicas
à Oficina eletrônica do Instituto;
7.3.5.3.3. Manutenção após comunicação
de irregularidades dos lava-olhos e chuveiros de emergência
dos laboratórios;
7.3.5.3.4. Manutenção periódica das portas de
emergência do Instituto;
7.3.5.3.5. Manutenção e verificação periódica
do funcionamento das capelas;
7.3.5.3.6. Verificação e reposição periódica
de máscaras de gás, dos filtros das máscaras
e dos armários de medicamentos alocados nos laboratórios;
7.3.5.3.7. Distribuição dos equipamentos de segurança
para os funcionários e docentes do Instituto;
7.3.5.3.8. Distribuição e controle das requisições
de material de segurança do Instituto e aqueles requisitados
ao SST;
7.3.5.3.9. Controle dos estoques de material de segurança e
pela solicitação de reposição;
7.3.5.4.
Treinamento de Segurança
7.3.5.4.1. Responsável pela organização do
treinamento de segurança para os funcionários e alunos
do Instituto (combate a incêndio e uso de extintores);
7.3.5.4.2. Responsável pela organização do treinamento
de primeiros socorros para os funcionários e alunos do Instituto;
7.3.5.4.3. Responsável pelo treinamento no uso de máscaras
autônomas dos funcionários e alunos designados por esta
Comissão;
7.3.5.4.4. Responsável pelo treinamento no uso de máscaras
de segurança e equipamentos de proteção individual
para todos os funcionários e alunos do Instituto;
7.3.5.4.5. Apoio total nos cursos oferecidos pelo Instituto no âmbito
de Segurança (QG362 e QGs), sempre sob orientação
da Comissão de Segurança;
7.3.5.4.6. Responsável pelas providências necessárias
a realização do treinamento e reciclagem da Brigada
de Incêndio do IQ.
7.3.5.5.
Gerenciamento da Segurança Interna
7.3.5.5.1. Responsável por relatar as ocorrências
internas de acidentes, providenciando fotos, remoções
de entulhos, etc, de comum acordo com a CIPA setorial;
7.3.5.5.2. Responsável pelo contato direto com os Membros da
Brigada de Incêndio do IQ;
7.3.5.5.3. Responsável pela interação técnica
com o SST-CS/IQ-Cipa Setorial;
7.3.5.5.4. Responsável pela sinalização das áreas
sob risco no IQ;
7.3.5.5.5. Responsável pela sinalização de segurança
do Instituto, afixando placas e avisos que alertem para os riscos
das diferentes áreas do Instituto;
7.3.5.5.6. Responsável pela manutenção da sinalização
de segurança do Instituto.
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